REGIMENTO INTERNO PARA BOA CONVIVÊNCIA E ORGANIZAÇÃO.
Este Regimento interno é parte integrante e complementar da locação, conforme consta previsto no respectivo contrato de locação, devendo ser rigorosamente cumprido por todos os moradores, visitantes e demais pessoas sob sua responsabilidade, estando o ocupante da unidade sujeito ao cumprimento fiel de qualquer das cláusulas constantes neste que faz parte integrante do contrato de locação.
1 - DAS NORMAS REGULAMENTARES
1.1 - Todos os inquilinos e respectivos familiares, seus prepostos e os empregados são obrigados a cumprir, respeitar e, dentro de sua competência, a fazer cumprir e respeitar as disposições deste Regimento.
1.2 - Fica estabelecido que no período de 22:00h às 06:00h cabe aos moradores guardarem silêncio, evitando-se ruídos ou sons que possam
perturbar o sossego e o bem-estar dos demais moradores.
1.3 - Durante as 24h00, o uso de aparelhos que produzem som ou instrumentos musicais deve ser feito de modo a não perturbar qualquer morador, observadas as disposições legais vigentes, salvo em ocasiões especiais devidamente comunicadas com antecedência aos demais moradores, mas respeitado o horário estabelecido no item 1.2.
1.4 - Constituí direito dos inquilinos e respectivos familiares (entendidos como tais os que com eles habitarem) usar, gozar das partes comuns do prédio como melhor lhes aprouver, desde que respeitadas as determinações legais que abrangem as relações de respeito, sossego e segurança dos demais moradores do edifício - particularmente o Código Civil vigente, as normas ainda em vigor da Lei 4.591/64 de 16/12/64 e o DL 112, de 12/03/69. Lei do Silêncio, assim como quaisquer dispositivos legais, federais, estaduais ou municipais, que protegem o direito de vizinhança, quanto ao barulho, e a toda e qualquer perturbação ao sossego ou à saúde dos moradores, neste Regimento específico para uso de dependências comuns, de modo a não prejudicar igual direito dos outros inquilinos e respectivos familiares, nem comprometer as condições residenciais do edifício, especialmente a boa ordem, a moral, a segurança, a higiene, a tranquilidade.
1.5 - Os inquilinos serão responsáveis pelos danos e prejuízos que pessoalmente, seus dependentes, visitantes e prepostos venham a causar em qualquer área comum do Prédio ou a qualquer outro morador, ficando obrigados a indenizar, se for o caso, pelo valor do dano causado a ser apurado, cujo pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da apuração do seu valor, em caso de acordo, ou, sob pena de cobrança judicial ficando a mesma a cargo do ofendido.
1.6 - O descumprimento reiterado (a partir de duas vezes) das normas deste Regimento poderá gerar, contra o faltoso, a imposição de multa conforme consta estipulada no contrato de locação.
1.7 - A reiterada prática de atos que caracterizem o comportamento antissocial (duas vezes ou mais) poderá gerar, contra o faltoso, a posição
de multa e/ou ação de despejo, conforme consta no contrato de locação.
2. DO USO DAS ÁREAS COMUNS
2.1 - É vedado a qualquer título ceder ou alugar as partes comuns do edifício, no todo ou em parte, a pessoa que não residir no mesmo, para grupos, agremiações ou entidades de qualquer natureza, com ou sem fins lucrativos.
2.2 - A entrada social do prédio destina-se aos inquilinos e demais moradores, assim como suas respectivas famílias e visitantes, sob a responsabilidade do inquilino que as convidou no caso de visitantes.
2.3 - Não é permitida a entrada no prédio de pessoas estranhas, exceto quando autorizadas por algum morador que as acompanhe. Neste caso, o ingresso e a permanência dessas pessoas ficarão sob total responsabilidade do respectivo inquilino que os autorizou.
2.4 - É proibido o uso de bicicletas, skates. patins e similares nas áreas comuns.
2.5 - É proibido parar ou estacionar veículos automotores em frente às áreas de acesso ao Edifício, assim como sobre as calçadas, rampas e demais áreas de circulação.
2.6 - É proibido guardar ou depositar em qualquer parte do Edifício substâncias explosivas ou inflamáveis, bem como agentes biológicos,
químicos ou emissores de radiações ionizantes e/ou susceptíveis de afetar a saúde, segurança ou tranquilidade dos demais moradores.
2.7 - São proibidos os jogos ou qualquer prática esportiva nas áreas comuns.
2.8 - É proibido aos moradores e visitantes entrar nas dependências reservadas aos equipamentos e instalações do edifício sem autorização expressa do proprietário do imóvel locado.
2.9 - É proibido atirar fósforos, pontas de cigarro, detritos ou quaisquer objetos pelas portas, janelas e varandas, bem como nas áreas de serviço, elevadores e demais partes comuns do prédio.
3 - DAS VAGAS DE GARAGEM E SUA UTILIZAÇÃO
3.1 - As garagens do prédio destinam-se exclusivamente a guarda de automóveis e motos pertencentes aos moradores e/ou locatários, identificados e autorizados conforme seus respectivos contratos de locação.
3.2 - Poderão também ser guardadas na respectiva garagem do inquilino, bicicletas de suas respectivas propriedades, no bicicletário, ficando
expressamente entendido que cada morador é responsável pela guarda de seu objeto, não havendo responsabilidade do LOCADOR.
3.3 - Fica proibida a guarda de animais, embrulhos, volumes, peças, acessórios ou qualquer outro tipo de material nas garagens.
3.4 - Qualquer dano causado por um veículo a outro será de inteira e exclusiva responsabilidade do proprietário do veículo causador do dano,
devendo o mesmo ressarcir o prejuízo causado em entendimento direto com o prejudicado, devendo a situação ser resolvida entre as partes envolvidas.
3.5 - É proibido o uso das áreas comuns para a execução de qualquer serviço (montagem de móveis, pintura, troca de peças em automóveis e teste de motores e de buzinas), executando-se troca de pneus quando absolutamente necessários, e socorro mecânico visando à retirada do veículo do interior das garagens.
3.6 - É proibido o uso das garagens para guardar móveis, utensílios, motores, pneus, ferramentas ou quaisquer outros objetos, inclusive entulho.
3.7 - Não é permitido o ingresso nas garagens de automóveis que apresentem anormalidades que possam causar danos às partes comuns ou aos demais veículos.
3.8 - É proibido experimentar buzinas e, desde que possam perturbar o sossego de moradores e usuários, rádio, equipamentos de som, e motores ou quaisquer equipamentos que causem poluição sonora, etc. nas dependências da(s) garagem(s).
3.9 - É expressamente proibida a lavagem de carros no interior da garagem.
4 - DOS DEVERES
Constituem deveres dos inquilinos e respectivos familiares (entendidos como tais que com eles coabitarem);
4.1 - Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno.
4.2 - Guardar decoro e respeito no uso das coisas e partes comuns, não as usando nem permitindo que as usem. bem como as unidades autônomas, para fins diversos daqueles a que se destinem.
4.3 - Zelar pela moral e bons costumes.
4.4 - É proibido mudar a forma interna, bem como a parte externa da fachadacorrespondente a cada apartamento.
4.5 - É proibida a colocação de anúncios, antenas de TV e antenas de rádio amador, placas, avisos ou letreiros de qualquer espécie nas áreas externas ou dependências internas do Edifício, salvo os quadros de avisos do próprio imóvel, já quanto a aparelhos de ar condicionado, somente com autorização expressa do LOCADOR/PROPRIETÁRIO.
4.6 - É proibido colocar nas varandas, janelas ou áreas externas vasos, tapetes, cordas de roupas ou quaisquer outros objetos que prejudiquem a estética do Edifício ou que possam representar risco à segurança de pessoas e bens.
4.7 - Estender ou secar roupas, tapetes, lençóis nas janelas ou em quaisquer outros lugares, visíveis ao exterior.
4.8 - Lançar lixo por outro lugar, que não seja o local próprio.
5 - DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS
5.1 - É permitida a permanência de animais de pequeno porte dentro de sua unidade, ficando limitada a um animal.
5.2 - Não é permitida a permanência dos referidos animais domésticos dentro de sua unidade que atentem contra a segurança, tranquilidade ou que cause perturbação ou incômodo aos demais moradores.
5.3 - Não é permitida a permanência dos referidos animais domésticos nas áreas comuns, salvo para entrada e saída dos mesmos do prédio.
5.4 - Constitui dever dos moradores e usuários do prédio cumprir o presente Regulamento Interno, respeitando sempre as condições estipuladas no contrato de locação.